Desde 1996 garantindo o sucesso e a segurança de suas ações promocionais.

A Polypromo traz a segurança, pontualidade e qualidade na realização de sua promoção de sorteios de prêmios, com o objetivo de aquecer as vendas do seu supermercado, shopping center, varejo ou no comércio da sua cidade.

Sobre nós

Nossa empresa está preparada para atende-los, regulamentando
as promoções junto a SRE/ME, com a máxima segurança e rapidez.

A Polypromo atua desde 1996 no mercado promocional firmando
parcerias que aquecem o comércio e estimulam as vendas de produtos e serviços de
empresas da cidade, com uma equipe especializada em regulamentação de autorizações,
junto aos órgãos compentetes, a Polypromo realiza promoções em várias
modalidades, que garantem sucesso, segurança e credibilidade para as suas
campanhas.

O atendimento é feito com agilidade por conta da parceria
com respeitados profissionais e agências, que proporcionam serviços de
qualidade, criatividade e com preços inferiores aos de mercado.

Etapas de uma Campanha

Etapa 1

Elaborar o plano de operação/regulamentação

Etapa 2

Acompanhamento de procedimento para a autorização de promoções comerciais perante a Secretária de Reformas Econômicas

Etapa 3

Orientação da mecânica promocional conforme a modalidade escolhida

Etapa 4

Emissão da taxa de fiscalização e orientação ao recolhimento de tributos

Etapa 5

Auxílio e orientação na apuração dos contemplados durante o período da promoção

Etapa 6

Auxílio, orientação e elaboração da prestação de contas após o término da campanha até a sua respectiva homologação

Pricipais Dúvidas

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

Sorteios, prêmios instantâneos, cashback, vale-brinde, doação, fidelidade, quizes, conta corrente, concurso ou operações assemelhadas.

A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

• Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

• Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

• Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

• Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

• Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

• Cassação da autorização;

• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;

• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

• Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

• Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

• Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;

• DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.

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Consumidores Atingidos

Alguns Clientes

Contato

Todos métodos de campanha proporcionados pela Polypromo são regulamentados e respeitam as leis de promoção do Brasil, baseadas na Lei n° 5.768, no Decreto n° 70.951 e na Portaria nº 41.

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