Polypromo
Especialista em regularizar e potencializar suas ações promocionais, garantindo conformidade legal, sem burocracia.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Nossos processos de regulamentação são projetados para serem eficientes e flexíveis, garantindo que as autorizações necessárias sejam obtidas de maneira rápida e eficaz.
sorteio de prêmios
Os participantes concorrem a prêmios com base nos resultados das Loterias Federais ou através de cupons físicos (urna).
vale brinde
comprou-ganhou
Campanha na qual os clientes obtêm um presente ou vantagem instantânea ao efetuarem uma compra elegível.
concurso
Eventos onde os concorrentes demonstram talento ou originalidade, avaliados com base em critérios definidos para vencer e levar o prêmio.
Desde 1996 garantindo o sucesso e a segurança de suas ações promocionais.
A Polypromo traz a segurança, pontualidade e qualidade na realização de sua promoção de sorteios de prêmios, com o objetivo de aquecer as vendas do seu supermercado, shopping center, farmácia, varejo ou no comércio da sua cidade.
Etapas de uma Campanha
Nosso objetivo é garantir que sua promoção seja executada com total conformidade e segurança, proporcionando tranquilidade e resultados efetivos para o seu negócio.
Oferecendo soluções adequadas e alinhadas com a legislação promocional atual.
Documentação
Realizamos uma análise detalhada e providenciamos toda a documentação necessária.
Plano de Regulamentação
Desenvolvemos o Plano Operacional e o Regulamento em conformidade com a legislação.
Textos Legais
Produzimos todos os conteúdos legais para materiais promocionais.
Orientação
Orientamos sobre toda a mecânica promocional conforme a modalidade escolhida.
Acompanhamento
Acompanhamos todo procedimento para a autorização de promoções comerciais.
Taxas
Emitimos a taxa de fiscalização e orientação ao recolhimento de tributos.
Assessoria
Fornecemos consultoria abrangente desde o planejamento até a conclusão da promoção.
Entrega dos Resultados
Auxílio e orientação na apuração dos contemplados durante o período da promoção.
Prestação de Contas
Elaboração da prestação de contas após o término da campanha até a sua homologação.
Clientes
Blog
Artigos de Regulamentação Promocional
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Sobre a POLYPROMO
São 28 anos de experiência e profissionalismo em ações promocionais.
Nossa empresa está preparada para atende-los, regulamentando
as promoções junto a SPA/ME, com a máxima segurança e rapidez.
A Polypromo atua desde 1996 no mercado promocional firmando
parcerias que aquecem o comércio e estimulam as vendas de produtos e serviços de empresas da cidade, com uma equipe especializada em regulamentação de autorizações, junto aos órgãos competentes, a Polypromo realiza promoções em várias modalidades, que garantem sucesso, segurança e credibilidade para as suas campanhas.
O atendimento é feito com agilidade por conta da parceria com respeitados profissionais e agências, que proporcionam serviços de qualidade, criatividade e com preços inferiores aos de mercado.
Principais Dúvidas sobre Regularização de Promoção
Se sua dúvida não foi respondida aqui, entre em contato!
O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial” ?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
assemelhado a vale brinde, assemelhado a sorteio, sorteio, vale brinde, assemelhado a concurso e concurso ou operações assemelhadas.
Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
• Cassação da autorização;
• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SPA em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SPA, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
• Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
• Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
• Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;
• DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.
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